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É trabalhador independente? Verifique a sua caixa de mensagens!

A Segurança Social (SS) suspendeu o débito direto a todos os trabalhadores independentes, mesmo aos que não pretendam beneficiar da medida excecional do diferimento do pagamento das contribuições à SS.

Alguns trabalhadores independentes queixam-se de só tardiamente se terem apercebido desta ação, já que a primeira comunicação da SS aos trabalhadores sobre este assunto, via e-mail, não falava da suspensão do débito direto, apenas da medida excecional. A informação estará apenas disponível na caixa de mensagens da SS Direta.

O apoio traduz-se no pagamento de um terço do valor das contribuições no mês em que são devidas e os restantes dois terços a partir do mês de julho, através de plano prestacional em três ou seis prestações, sem juros de mora. Se falhar algum dos prazos previstos, a possibilidade de acesso a este regime cessa imediatamente.

Desta forma, os pagamentos devem ser realizados através do Documento de Pagamento disponível na Segurança Social Direta. Em “Conta Corrente” deve escolher a opção “Pagamentos à Segurança Social” > “Consultar Valores” > “Emitir Documentos de Pagamento”.

Os trabalhadores que não pretendam usufruir da medida excecional têm a opção de continuar a pagar a totalidade das contribuições no mês em que são devidas através dos mesmos meios. 

 

 

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